17/10/2024 – 16h10
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Deputado Delegado Fabio Costa, relator da proposta
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (16) projeto de lei que define como crime de trânsito utilizar veículo para intimidar outro motorista por meio de manobras perigosas, perseguição, fechamento ou lançamento de objetos. O texto, que altera o Código de Trânsito Brasileiroestabelece, para esse caso, pena de 1 a 3 meses detençãoou multa, se não for um crime mais grave.
O relator, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), veio com a ideia inicial do Projeto de Lei 5130/23, do deputado Marx Beltrão (PP-AL), que já definiu como infração gravíssima utilizar veículo para intimidar outras pessoas no trânsito . As previsões previstas eram multadas, suspensão do direito de direção e apreensão do veículo.
Conduta criminosa
O relator, no entanto, apresentou um novo texto estabelecendo que a conduta seja enquadrada não apenas como infração, mas como crime de intimidação com o uso do veículo.
“Mais do que mera infração administrativa, a conduta não se confunde com simples inobservância de regra de circulação, pois demonstra a intenção do condutor em atacar explicitamente a integridade de outros no trânsito”, afirmou Costa.
Ele acrescentou que a sensação de anonimato que o volante proporciona desperta em muitos o que há de pior. “É lamentável a frequência com que presenciamos modos de condução agressivos. Nesse cenário, o agente de fiscalização deve ter ferramentas para autuar os envolvidos, inibindo esse tipo de comportamento”, completou.
Próximos passos
A proposta será ainda comprovada, em caráter conclusivopela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para mudar a lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra